Descaracterização de operação de permuta – Conselho de Contribuintes


Descaracterização de operação de permuta – Conselho de Contribuintes


Também de acordo com o Conselho de Contribuintes Federal, uma vez comprovado que os atos formalmente praticados pelas partes não possuem outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Assim, permuta de participação societária por dinheiro traduz verdadeira alienação de participação societária e não permuta. (Acórdão 101-95868)