Desconsideração inversa da pessoa jurídica pode atingir sócios por inadimplência trabalhista mediante configuração de grupo econômico


Desconsideração inversa da pessoa jurídica pode atingir sócios por inadimplência trabalhista mediante configuração de grupo econômico


A responsabilidade patrimonial dos sócios por eventuais débitos de uma sociedade não se confunde com a da pessoa jurídica. Todavia, em se tratando de grupo econômico, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica poderá atingir o sócio em comum de outra empresa da qual ele seja coproprietário e/ou administrador. Assim, os sócios e/ou a outra empresa poderão vir a responder pelos débitos da empresa acionada por inadimplência, especialmente, na esfera trabalhista. Embora se trate de um julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, não se trata de jurisprudência uniforme e a questão é realmente polêmica (Fonte: TRT 2ª).