A soma mensal das prestações referentes aos descontos voluntários, como os decorrentes de empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do STJ ao atender o recurso de uma servidora pública contra uma instituição financeira que aplicava percentual próximo dos 50%. (Fonte STJ)
11Jan 2011