O STJ decidiu que os descontos incondicionais concedidos nas operações de compra e venda, assim entendidos os descontos não condicionados a evento futuro e incerto, não compõem a base de cálculo do ICMS. (REsp 873.203)
13Jun 2007
O STJ decidiu que os descontos incondicionais concedidos nas operações de compra e venda, assim entendidos os descontos não condicionados a evento futuro e incerto, não compõem a base de cálculo do ICMS. (REsp 873.203)