Descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS


Descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS


A Primeira Seção do STJ aprovou nova súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do ICMS. O desconto incondicional é aquele que não exige nenhuma condição que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido. A redação da Súmula 457 é a seguinte: “os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”.