Desoneração da folha de pagamentos passa a ser definitiva


Desoneração da folha de pagamentos passa a ser definitiva


Foi publicada Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014), tornando definitivas as regras de desoneração da folha de pagamentos. No dia 02.08.2011, foi promulgada a Medida Provisória nº 540, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011, como parte de um conjunto de medidas com diversos incentivos. Em especial, foi introduzida a desoneração da folha de pagamentos, ao se substituir, como base de incidência da contribuição previdenciária, a remuneração paga aos segurados empregados pela receita bruta. A substituição pela receita bruta abrangeu várias atividades e setores, tais como setor hoteleiro, da construção civil, da tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), do transporte coletivo de passageiros, além daqueles associados a determinados produtos fabricados. (Fonte: Lei nº 13.043/2014)