Despacho aduaneiro de energia elétrica


Despacho aduaneiro de energia elétrica


No final do mês de abril, foi publicada a Instrução Normativa n. 649/06 da Secretaria da Receita Federal, estabelecendo procedimentos para o despacho aduaneiro de importação e exportação de energia elétrica. Segundo o normativo, os despachos aduaneiros serão processados perante a unidade da SRF que tenha jurisdição para fiscalizar os tributos incidentes sobre operações de comércio exterior, mediante Declaração de Importação (DI) ou Declaração de Exportação (DE), registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A IN/SRF n. 649/06 permite que o importador ou exportador apresente uma única DI ou DE para toda a energia transacionada no mês.