Devolução de parcelas na rescisão contratual não depende de pleito do interessado


Devolução de parcelas na rescisão contratual não depende de pleito do interessado


Decretada a resolução do contrato de compra e venda, o juiz deve determinar a restituição das parcelas pagas pelos compradores, ainda que isso não tenha sido expressamente pedido pela parte interessada. Segundo recente julgado do STJ, se o credor pede a resolução do contrato, não há necessidade do devedor requerer a devolução das prestações entregues, a qual pode e deve ser determinada de ofício pelo juiz. (Fonte STJ)