DFC: instituições financeiras devem elaborar e publicar a partir de 31 de dezembro de 2008


DFC: instituições financeiras devem elaborar e publicar a partir de 31 de dezembro de 2008


O Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 3.604/08 que determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008. A elaboração e a publicação da DFC devem estar de acordo com o Pronunciamento Técnico 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.