Diferença de centavos gera deserção de recurso


Diferença de centavos gera deserção de recurso


Segundo entendimento manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, é considerado deserto o recurso em caso de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença seja de apenas alguns centavos. (RO 0071920061400300-5)