Direitos autorais não geram créditos da COFINS


Direitos autorais não geram créditos da COFINS


Por meio da solução de Consulta 60/10, a RFB da 7ª Região (Rio de Janeiro) decidiu que os valores pagos a título de direitos autorais não podem ser considerados insumos para fins de creditamento de PIS/ COFINS, visto que a cessão de direitos autorais não constitui aquisição de bens nem de serviços. Entretanto, existem soluções de consulta divergentes acerca do tema.