DIRF e comprovante de rendimentos - abono pecuniário de férias - isenção – preenchimento


DIRF e comprovante de rendimentos - abono pecuniário de férias - isenção – preenchimento


Por meio do Ato Declaratório Interpretativo 28, publicado no DOU do dia 19.01.09, foram estabelecidos procedimentos em relação ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda, no que se refere aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).