Por meio do Ato Declaratório Interpretativo 28, publicado no DOU do dia 19.01.09, foram estabelecidos procedimentos em relação ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda, no que se refere aos valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
11Fev 2009