O Plenário do STF, por unanimidade, declarou que a questão envolvendo a base de cálculo do PIS/Cofins possui repercussão geral para fins do disposto no parágrafo terceiro do artigo 102 da Constituição da República de 1988.
21Out 2007
O Plenário do STF, por unanimidade, declarou que a questão envolvendo a base de cálculo do PIS/Cofins possui repercussão geral para fins do disposto no parágrafo terceiro do artigo 102 da Constituição da República de 1988.