Dispensa coletiva de empregados não gera indenização por dano moral


Dispensa coletiva de empregados não gera indenização por dano moral


Em decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi decidido que a dispensa coletiva de empregados não gera indenização por dano moral. No julgamento foi destacado que a indenização só será devida se o empregador causar prejuízo para os empregados. (Proc. 02571200504302009)