Dispensa de visto entre Brasil-Eslováquia


Dispensa de visto entre Brasil-Eslováquia


Foi promulgado Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre isenção parcial de vistos de turismo e negócios desde que a duração total da estada não exceda 180 dias por ano.

(Decreto n. 5.503, de 01.08.05)