Dispensa sem justa causa é nula quando há concessão de auxílio-doença dentro do prazo do aviso


Dispensa sem justa causa é nula quando há concessão de auxílio-doença dentro do prazo do aviso


De acordo com recente decisão da 4ª Turma do TRT/MG, é nula a dispensa sem justa causa de funcionário que tenha recebido concessão de auxílio-doença pelo INSS no período de projeção do aviso prévio indenizado. Nestes casos, segundo o relator do recurso, o Dr. Antônio Álvares da Silva, o contrato de trabalho fica suspenso e protegido pela estabilidade provisória. Assim, a decisão foi reformada, determinando a readmissão do reclamante, com o restabelecimento do plano de saúde, inclusive quanto às alíquotas de contribuição previdenciária de empregado e empregador. (Proc. 0073920080980300-7)