Dispensada a autenticação de livros contábeis para empresas que estão no SPED


Dispensada a autenticação de livros contábeis para empresas que estão no SPED


Decreto 8.683/2016, dispensa a autenticação de livros contábeis das empresas que enviam estes documentos por meio eletrônico à Receita Federal. Ou seja, o decreto encerra a obrigatoriedade de registro dos livros contábeis, nas juntas comerciais, para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Fonte: Presidência da República