Dispensada exigência de certidões negativas pelas Juntas Comerciais


Dispensada exigência de certidões negativas pelas Juntas Comerciais


O registro de atos societários nas juntas comerciais não depende mais da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, conforme alteração feita na Lei 11.598/2007 pela Lei Complementar 147/2014. Importante notar que a mudança não impede que os impostos, contribuições e as respectivas penalidades devidas por empresas baixadas sejam posteriormente cobrados pelas autoridades fiscais, ocasião em que os sócios e administradores poderão ser responsabilizados solidariamente pelo cumprimento das obrigações da sociedade.(Fonte: Lei Complementar nº147/2014)