Distribuição de lucros isenção


Distribuição de lucros isenção


A distribuição de lucros aos sócios é isenta de IR (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas na legislação de regência, atinentes à forma de tributação da pessoa jurídica. Estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária. (Solução de Consulta 46, de 24 de maio de 2010)