Dívida reconhecida e discussão judicial


Dívida reconhecida e discussão judicial


Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade do contribuinte discutir em juízo a dívida fiscal anteriormente reconhecida por meio de adesão a programa de parcelamento fiscal. Segundo destacado, nesse caso, a adesão ao respectivo programa de parcelamento acarreta o expresso reconhecimento da dívida e a conseqüente renúncia às ações que poderiam ser intentadas para se discutir o débito. (REsp 546075)