Divulgados os métodos de aplicação da convenção firmada entre o Brasil e a África do Sul


Divulgados os métodos de aplicação da convenção firmada entre o Brasil e a África do Sul


O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria n. 433, publicada no dia 29 de dezembro de 2006, determinou os métodos de aplicação da Convenção firmada entre o Brasil e a África do Sul para evitar a dupla tributação em matéria de Imposto de Renda. A nova portaria estabelece as alíquotas a serem aplicadas, a forma dos pedidos de restituição e dedução do imposto pago na África do Sul, dentre outras questões.