DNPM regula parcelamento de débitos de CFEM


DNPM regula parcelamento de débitos de CFEM


As empresas em débito de CFEM (A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) terão até o dia 30 de dezembro de 2010 para requerer o parcelamento ou pagamento à vista de seus débitos de acordo com a Portaria DNPM nº 409, que regulamenta o art. 65 da Lei 12.249/2010.

Há possibilidade de parcelamento, em até 180 meses, dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, constituídos ou não. Tanto o pagamento à vista, quanto os pedidos de parcelamento, poderão ser feitos com descontos das multas e juros moratórios, com uma redução de até 100% desses valores que normalmente são acrescidos ao principal .
O Departamento de Direito Mineral do Azevedo Sette está às ordens para prestar maiores informações sobre esse parcelamento e a Portaria DNPM nº 409/2010.