DPDC conclui casos de maquiagem de produtos


DPDC conclui casos de maquiagem de produtos


Mais de trinta empresas, em sua maioria fabricantes de produtos alimentícios ou de limpeza e higiene pessoal, foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça por reduzirem a quantidade de seus produtos sem informar a alteração de forma clara e ostensiva aos consumidores, prática conhecida como maquiagem de produtos. As multas variam de R$ 70.940,00 a R$ 591.163,00 e dizem respeito à conclusão de 49 processos administrativos instaurados pelo DPDC em fevereiro 2005, a partir de denúncias recebidas em 2002 e 2003. Para definir o valor das multas, o DPDC utilizou critérios como a condição econômica da empresa, a gravidade da infração, a vantagem auferida com a prática e características atenuantes ou agravantes de cada caso, como por exemplo se a empresa era ou não reincidente.

(Portaria no 81 do Ministério da Justiça)