Duas Súmulas Ordinárias são aprovadas pelo STF e viram Vinculantes


Duas Súmulas Ordinárias são aprovadas pelo STF e viram Vinculantes


O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF tornou vinculantes duas súmulas ordinárias, com vigência imediata para todas as instâncias e esferas do Poder Judiciário. A primeira súmula versa sobre o impedimento aos Municípios de vedarem a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinadas áreas (Proposta de Súmula Vinculante – PSV nº 90). Esta súmula é embasada no entendimento de que as prefeituras não poderiam, por competência, elaborar leis sobre esse tema e também pela restrição impostas pelas prefeituras ferirem o principio da livre concorrência. Já a segunda súmula (Proposta de Súmula Vinculante – PSV nº 97) prevê que “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. Com a decisão, transformou-se em vinculante a Súmula nº 669. Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF