É incabível antecipação de honorários periciais na justiça do trabalho


É incabível antecipação de honorários periciais na justiça do trabalho


A 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT da 3ª Região julgou mandado de segurança impetrado por empregador que não se conformou em ter que antecipar honorários periciais para que o empregado passasse por exame pericial. Com fundamento no teor da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, os julgadores concluíram que a antecipação de honorários é incompatível com o processo do trabalho e tornaram sem efeito a decisão que determinou o pagamento antecipado da verba em questão. (Fonte TRT da 3ª Região)