É indevida a desclassificação de licitante em razão da ausência de informação que pode ser suprida por diligência


É indevida a desclassificação de licitante em razão da ausência de informação que pode ser suprida por diligência


O Tribunal de Contas da União – TCU julgou improcedente representação ajuizada para questionar a habilitação de licitante que foi feita com base na sua documentação e em informações obtidas pela comissão de licitação por meio de diligências. Ao julgar a questão, o TCU reiterou que sua jurisprudência é clara em condenar a desclassificação de licitantes em virtude da ausência de informações que possam ser supridas pela diligência prevista no art. 43, § 3º, da Lei de Licitações. (Fonte: TCU)