O STJ decidiu que é nula a cláusula inserida em contrato de adesão que obriga a adoção da arbitragem como método de solução de conflitos entre o consumidor e o fornecedor. No julgamento, o tribunal decidiu que a previsão do Código de Defesa do Consumidor – CDC que determina a nulidade da cláusula de arbitragem em contratos de adesão não conflita com a Lei de Arbitragem, tendo em vista o CDC ser lei especial para reger as relações de consumo. (Fonte STJ)
13Fev 2013