É possível alteração do regime de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916


É possível alteração do regime de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916


Em recente decisão, a Quarta Turma do STJ manteve entendimento do TJ/RS acerca da possibilidade de alteração do regime de bens de casamento celebrado na vigência do antigo Código Civil. De acordo com o STJ, é possível a alteração do regime de comunhão parcial de bens, instituído sob o regime do antigo código, para o de comunhão universal, de acordo com o Código Civil de 2002. Segundo o Ministro Aldir Passarinho Junior, inexiste no Código Civil disposição que impeça a alteração, desde que respeitados os direitos de terceiros. (REsp 812.012)