É possível dispensa por justa causa durante o prazo do aviso prévio


É possível dispensa por justa causa durante o prazo do aviso prévio


O TST considerou ser legal a dispensa por justa causa de empregado durante o prazo do aviso prévio na hipótese de constatação pelo empregador de atos que justifiquem tal medida. No caso decidido, após a dispensa imotivada do empregado e durante a fluência do prazo do aviso prévio, o empregador tomou conhecimento de uma série de atos ilícitos praticados pelo empregado, o que acarretou na conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa. (RR 73380200390002005)