É válida cláusula contratual que obriga o fiador até a entrega das chaves do imóvel


É válida cláusula contratual que obriga o fiador até a entrega das chaves do imóvel


A Sexta Turma do STJ decidiu que é válida a cláusula no contrato de locação que obriga o fiador até a entrega das chaves do imóvel. Por tal razão, mesmo que o contrato tenha sido prorrogado sem a expressa anuência do fiador este não será desonerado de sua obrigação. (EREsp 569025)