É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório


É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório


De acordo com o STJ, o fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Destacou-se no julgamento a impossibilidade de se ignorar o contrato particular de alienação de bem imóvel, ainda que desprovido de registro, uma vez que ele representa autêntica manifestação de vontade das partes. Trata-se, portanto, de instrumento gerador de direitos e obrigações para as partes signatárias, independentemente do seu registro. (Fonte STJ)