Editada MP para regular certificação de entidades de assistência social


Editada MP para regular certificação de entidades de assistência social


O Governo Federal editou a Medida Provisória 446/08, que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes da assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. A MP é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Para que as entidades sejam isentas das contribuições estas devem, além de receber a certificação como entidade beneficente, observar os requisitos estabelecidos no artigo 28 da MP, tais como (i) não distribuir dividendos, bonificações ou participações; (ii) não remunerar seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores; (iii) possuir CND da RFB, PGFN, FGTS e INSS; (iv) aplicar toda a sua renda no território nacional, dentre outros.