Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF07 Nº 7041, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
04Nov 2015