Eficácia da MP do bem pode estar comprometida


Eficácia da MP do bem pode estar comprometida


O relator da Medida Provisória 252 (MP do Bem), Custódio Mattos (PSDB-MG), apresentou ontem parecer aos líderes da Câmara, que amplia o prazo de recolhimento dos tributos para empresas participantes do Simples e estende a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos para todas as empresas da Zona Franca de Manaus, assim como ocorre para as empresas exportadoras.

A isenção das contribuições, no entanto, pode não ter a eficácia desejada. De acordo com a norma, a isenção vale desde que elas estejam em dia com o Fisco. Advogados alertam que esse requisito pode impedir a adesão de muitas empresas ao programa. “Esse requisito é o mais difícil de ser cumprido”, diz Flávio Lopes de Almeida, do Natal & Locateili Advogados Associados. De acordo com dados da Receita Federal, as empresas devem cerca de R$ 465 bilhões ao Fisco. Além do alto índice de inadimplência, “há casos de contribuintes que estão em dia com os pagamentos dos tributos e, mesmo assim, a Receita não reconhece os pagamentos”.

Segundo o advogado Fábio Garuti, do escritório Peixoto e Cury Advogados, isso ocorre porque algumas empresas erram nas declarações feitas à Receita. “Os impostos são pagos, mas o empresário declara em campos errados”. E diz que “quando o empresário vê que errou, às vezes, pede revisão ou retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), como o tempo é curto para as avaliações, ele é incluído na dívida ativa”.

A dívida acumulada das empresas com a Receita Federal é de R$ 465 bilhões, segundo a assessoria de imprensa do órgão. A entidade não tem o número de empresas devedoras mas, para se ter uma idéia, nos últimos sete meses de 2005, quase 18 mil pessoas jurídicas estavam inadimplentes com o Fisco.

Com a inscrição na dívida ativa, o empresário não consegue tirar a certidão negativa de débito, comprovante que estão em dia com os impostos, taxas e contribuições ao governo. “E muito menos continuar nos regimes especiais criados pela MP do Bem”, ressalta Fábio Garuti.

Para obter os benefícios dos regimes, além de manter a regularidade fiscal, é preciso utilizar programa de computadores em código aberto de modo que a Receita possa fiscalizar via on-line as informações e somente poderá alienar os bens adquiridos com a suspensão das contribuições após dois anos da sua aquisição. Os programas de benefício prevêem a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação às empresas que tenham 80% de sua receita bruta anual originários da exportação.

De acordo com Tatiana Maria Mello de Lima, também do Azevedo Sette Advogados, além das limitações, as penalidades para quem cometer algum equívoco são pesadas. De acordo com Tatiana Lima, se algum desses requisitos não forem cumpridos ou se houver um simples erro na prestação de dados à Secretaria da Receita Federal, ou mesmo um lançamento indevido de um débito em cobrança, o empresário perderá o benefício e será obrigado a pagar os valores devidos ao Fisco em PIS e Cofins Importação com juros, multa e até mesmo multa de mora.

Fernandes lembra que as empresa beneficiárias não poderão submeter suas receitas ao sistema cumulativo de incidência do PIS e Cofins. “Empresas que apuram o Imposto de Renda de pessoa jurídica pela sistemática do lucro presumido, não terão direito aos regimes”.

Gazeta Mercantil em 17/08/2005
Invest News em 17/08/2005