Eixos suspensos devem ser contabilizados no cálculo de pedágio


Eixos suspensos devem ser contabilizados no cálculo de pedágio


O STJ decidiu que os eixos suspensos de caminhões devem ser contabilizados no cálculo do pedágio cobrado pela concessionária responsável pela manutenção da rodovia. A decisão afastou a tese de que a cobrança do pedágio deveria considerar apenas os eixos em contato com o solo no momento da travessia na praça de pedágio. (REsp 1.077.298)