Eleição de empregado para diretor de sociedade anônima não afeta vínculo empregatício


Eleição de empregado para diretor de sociedade anônima não afeta vínculo empregatício


Segundo decidido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a eleição de empregado para o cargo de diretor de empresa não afeta o vínculo empregatício na hipótese de manutenção da relação de subordinação. No caso decidido, o tribunal confirmou uma decisão de primeira instância que havia reconhecido o vínculo empregatício de um empregado que, após a sua dispensa, fora contratado como diretor de uma sociedade anônima. (RO 0048520071040300-3)