Segundo decidido pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a eleição de empregado para o cargo de diretor de empresa não afeta o vínculo empregatício na hipótese de manutenção da relação de subordinação. No caso decidido, o tribunal confirmou uma decisão de primeira instância que havia reconhecido o vínculo empregatício de um empregado que, após a sua dispensa, fora contratado como diretor de uma sociedade anônima. (RO 0048520071040300-3)
04Jun 2008