Em crime de sonegação, ação penal só é possível com exaurimento do processo administrativo


Em crime de sonegação, ação penal só é possível com exaurimento do processo administrativo


Ao proferir seu voto em acórdão que apreciou pedido de trancamento de ação penal, o ministro do STJ José Arnaldo da Fonseca destacou que, na linha do que vem delineando o Supremo Tribunal Federal, somente é possível o início da ação penal em relação a crime de sonegação quando o procedimento administrativo em curso for definitivamente concluído, já que discutível, ainda, o lançamento tributário.

(RHC 16.784)