ARE 990094 (Efeito vinculante – Plenário) - Tema 1035
Tema em discussão: Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.
Histórico: Em julgamento virtual concluído em 18/08/2025, o Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Município de São Paulo e fixou a seguinte tese jurídica: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para a fixação do valor da taxa de fiscalização do estabelecimento”.
Inconformado, o contribuinte opôs Embargos de Declaração, sustentando a existência de contradição entre a tese firmada no acórdão e a jurisprudência consolidada da Corte sobre a matéria, ou, subsidiariamente, pleiteando a atribuição de efeitos ex nunc à tese estabelecida.
Status: Os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte estão previstos para julgamento em sessão virtual agendada entre os dias 13/02/2026 e 24/02/2026.
