Emenda modifica poder judiciário


Emenda modifica poder judiciário


A Emenda Constitucional n. 45, que introduz modificações no sistema do Poder Judiciário, dentre outras disposições importantes, imprimiu nova redação ao artigo 114, da CF, de forma a ampliar significativamente a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento dos feitos nesta esfera judicial. Ações que envolvam conflitos sobre representação sindical, cuja apreciação era da competência da Justiça Comum, passarão a ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Da mesma forma as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Outra novidade trazida pela Emenda, que certamente irá facilitar o acesso ao Poder Judiciário Trabalhista é a instalação da justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional em várias localidades, nos limites territoriais da respectiva jurisdição das Varas do Trabalho. Da mesma forma, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (E.C. 45, publicada no DOU de 31.12.04)