Empregado de conselho profissional não tem estabilidade


Empregado de conselho profissional não tem estabilidade


O TST decidiu que os empregados de conselhos profissionais, regionais e federais, podem ser dispensados sem motivação, uma vez que não possuem direito à estabilidade. No julgamento, foi destacado que, embora considerados autarquias atípicas, aos conselhos não se aplicam as regras de estabilidade aplicáveis aos servidores públicos. (AIRR-274/2004-020-04-40.8)