Empregado deve recolher IR e contribuição previdenciária sobre salários atrasados


Empregado deve recolher IR e contribuição previdenciária sobre salários atrasados


Uma sociedade empregadora se eximiu da condenação de fazer os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre verbas pagas a um ex-empregado em razão de condenação judicial sofrida. Com a decisão, o empregado terá de efetuar o pagamento do imposto de renda e da previdência social retroativo ao momento de recebimento dos salários. No julgamento do recurso das empresas, os Ministros concordaram que, a despeito do não pagamento dos direitos trabalhistas ao empregado e da falta de retenção das parcelas em momento apropriado pela empregadora, o empregado permanece responsável pelo recolhimento do tributo incidente sobre sua renda e da sua quota-parte na contribuição previdenciária, conforme a Súmula 363/TST.