Empregado e prestador de serviços


Empregado e prestador de serviços


O TST decidiu que o contrato de trabalho e o de prestação de serviços podem coexistir sem que tal circunstância descaracterize a relação de emprego ou constitua fraude à legislação trabalhista. No caso decidido, o empregado trabalhava como editor e mantinha um contrato paralelo de venda de espaço publicitário com a empresa empregadora. (ROAR 1869/2004-000-03-00.7)