Empregador é responsável por acidente quando contrata transporte para empregados


Empregador é responsável por acidente quando contrata transporte para empregados


Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o empregador deve ser responsabilizado por acidente sofrido por empregado em transporte contratado para realizar o deslocamento até o local de trabalho. De acordo com o Tribunal, ao escolher terceiro para realizar o transporte de seus empregados, o empregador tem a obrigação de fiscalizar a observância das normas de segurança. (RO 00425-2009-152-03-00-6)