Empregador não pode substituir direito à estabilidade por indenização


Empregador não pode substituir direito à estabilidade por indenização


Ao julgar uma reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho decidiu que o empregador não está autorizado a transformar em indenização o direito à estabilidade de empregada gestante. De acordo com a decisão, o direito constitucional que garante a estabilidade da gestante no emprego visa à proteção da mãe e da criança, por interesses de ordem pública que ultrapassam a esfera dos interesses individuais. (RO 00153-2007-073-03-00-5)