Empregador não responde por acidente no qual não teve culpa


Empregador não responde por acidente no qual não teve culpa


O TST decidiu que o empregador não pode ser responsabilizado por acidente sofrido por empregado na hipótese de não ter agido com culpa. Ainda que o acidente tenha ocorrido durante a jornada de trabalho, inexistindo culpa do empregador, não pode esse ser condenado ao pagamento de indenização. (AIRR 131420050860340-7)