O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que a justiça gratuita é benefício exclusivo do empregado, razão pela qual não pode ser estendida às empresas. (Proc. 12285200300002001)
10Abr 2007
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que a justiça gratuita é benefício exclusivo do empregado, razão pela qual não pode ser estendida às empresas. (Proc. 12285200300002001)