Empregador pode ser multado por contratação de mão-de-obra ilegal


Empregador pode ser multado por contratação de mão-de-obra ilegal


A contratação de trabalhadores sem registro, assim como o desvio de finalidade na contratação de empregados de empresa de prestação de serviços, pode acarretar na imposição de multas ao empregador. Com esse entendimento, a Sexta Turma do TST manteve uma multa aplicada a um empregador que havia contratado trabalhadores sem cadastro. (AIRR96033200501109409)