Empregados ganham indenização por uso de nome em site de empresa


Empregados ganham indenização por uso de nome em site de empresa


De acordo com o Ministro Horácio Senna Pires, Relator na Terceira Turma do TST, o uso de imagem de terceiro, sem autorização, obriga a empresa a reparar os danos sofridos. Para isso, basta a comprovação do “nexo casual entre a conduta do causador do dano e a violação do direito à imagem”, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo. (Fonte TST)