Empresa de serviços de informática tributada pelo lucro real. Consequências da alteração do conceito de receita bruta no regime cumulativo da COFINS


Empresa de serviços de informática tributada pelo lucro real. Consequências da alteração do conceito de receita bruta no regime cumulativo da COFINS


No caso das empresas de serviços de informática tributadas pelo regime do lucro real, a revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.817/1998, que alterou o conceito de receita bruta utilizado no cálculo da Cofins cumulativa, não afetou: a) o valor tributável da Cofins cumulativa decorrente de receitas auferidas com a comercialização e a manutenção de softwares (sistemas e programas para computadores) por ela desenvolvidos; b) o valor da Cofins decorrente de receitas que se sujeitam ao regime não-cumulativo dessa contribuição. (Solução de Consulta 112/10)