As contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus filiados. Com esse entendimento, o TST isentou uma empresa da contribuição assistencial patronal cobrada por sindicato do qual a empresa não era associada. A decisão foi fundamentada em na Súmula 666 do STF, no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, ambas do TST. (Fonte TST)
11Mar 2012